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quinta-feira, 5 de junho de 2014

DER PUBLICA PORTARIA COM NOVAS REGRAS PARA TRANSPORTE DE PÁS EÓLICAS


A novidade da Portaria SUP/DER-018-13/03/2014 é a inclusão das pás com comprimento de 65 metros, cuja trânsito passa a ser permitido, sem escolta policial, limitado ao máximo 06 conjuntos diários, respeitado o agendamento com as concessionárias envolvidas, não sendo permitido o comboio.

Confira abaixo a íntegra da Portaria:

Portaria SUP/DER-018-13/03/2014

Disciplina regras para o transporte de pás eólicas e acessórios nas rodovias estaduais. (3.3)

O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO de conformidade com os incisos IV e VI do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987, bem como o disposto no inciso XIV do artigo 21 da Lei_Federal_nº_9.503, de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB,

considerando a responsabilidade deste órgão de garantir a segurança viária com o tráfego de cargas, visando o interesse dos usuários das rodovias estaduais quer seja sob administração do DER, quer seja concedida à iniciativa privada;

considerando a competência deste órgão de estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para circulação dos veículos que necessitem de Autorização Especial de Trânsito;

considerando o potencial nacional de energia eólica, estimado em torno de 143,5 mil MW, e o incentivo a essa fonte de energia renovável que o governo federal vem oferecendo ao setor privado, levando Estados brasileiros a elegerem o programa eólico como estratégico para o seu desenvolvimento, devido ao imenso potencial a ser explorado, aos preços competitivos dos seus parques e aos benefícios sócio econômicos associados;

considerando que o transporte nas rodovias estaduais, administradas diretamente pelo DER ou por concessionárias, de pás eólicas, com dimensões entre 30 e 45 metros de comprimento em carretas extensíveis, resultam num comprimento total de até 65 metros, feitos em sua grande maioria desde o fabricante até os polos consumidores e portos, exigindo uma logística específica para sua circulação;

considerando que a implantação ao longo dos próximos anos de dezenas de projetos de geração e distribuição de energia eólica irá, em decorrência, proporcionar o incremento da quantidade de transporte dessas cargas indivisíveis, em especial de geradores e pás eólicas;

considerando que o volume previsto de pás eólicas a serem transportadas nos próximos anos é de 1.500 pás/ano, o que demandaria diariamente um efetivo de no mínimo 50 profissionais e veículos, para a realização de escolta, nos termos definidos no Anexo II da Portaria SUP/DER-022-01/03/2010 e na Portaria SUP/DER-070-19/06/2012 implicando na necessidade do Policiamento Rodoviário – PMRv em alocar esse número considerável de escoltas oficiais, o que traria prejuízo operacional nas demais atividades de fiscalização de trânsito e de policiamento;

considerando as reuniões realizadas entre o DER e o CPRv, as consultas realizadas às Concessionárias de rodovias e os testes realizados; e

considerando, final e excepcionalmente, que o PMRv não dispõe de recursos suficientes para atender a demanda desse tipo de transporte, resolve:

Artigo 1º - Para o transporte de conjunto de pás eólicas e acessórios nas rodovias que compõem a malha viária paulista, sob jurisdição do DER, devem os transportadores portar Autorização Especial de Trânsito – AET, expedida de acordo com as normas estabelecidas pela Portaria SUP/DER-022-01/03/2010 ou a que a suceder.

Artigo 2º - Para o transporte mencionado no artigo 1º, o dimensionamento de escolta credenciada e oficial não obedecerá ao disposto no Anexo II da Portaria SUP/DER-022-01/03/2010, ou a que a suceder, mas utilizando um critério específico em função do itinerário e modelo de Pá, cuja exigência constará do verso da AET.

§ 1º – Fica dispensado o acompanhamento pela PMRv através de escolta, sendo este feito via monitoramento, utilizando as bases da PMRv e/ou CCO das Concessionárias existentes no itinerário estabelecido no verso da AET, exceto nos casos em que for imprescindível sua presença.

§ 2º – Para cada conjunto transportador (caminhão trator e semirreboque) será obrigatória a presença da escolta credenciada conforme indicado na AET.

Artigo 3º - Para o itinerário de Sorocaba ao Porto de Santos a circulação de conjuntos (caminhão trator e semirreboque) com comprimento total de até 55 m, será permitido trânsito de no máximo 30 (trinta) conjuntos diários, respeitado o agendamento com as concessionárias envolvidas, sendo permitido o comboio de no máximo 15 (quinze) conjuntos transportadores.

Parágrafo Único – Neste itinerário, para conjuntos com comprimento total de 65 mserá permitido o trânsito de no máximo 06 (seis) conjuntos (caminhão trator e semirreboque) diários, respeitado o agendamento com as concessionárias envolvidas, não sendo permitido o comboio.

Artigo 4º - Para outros itinerários a circulação desses conjuntos com comprimento total de até 55 m, será permitido o trânsito de no máximo 06 (seis) conjuntos (caminhão e semirreboque) diários, respeitado o agendamento com as concessionárias envolvidas, sendo permitido o comboio de no máximo 02 (dois) conjuntos.

Parágrafo Único – Para conjuntos com comprimento total de 65 m será permitido o trânsito de no máximo 03 (três) conjuntos (caminhão trator e semirreboque) diários, respeitado o agendamento com as concessionárias envolvidas, não sendo permitido o comboio.

Artigo 5º - O conjunto transportador somente poderá transitar no itinerário, no volume e nas condições de circulação especificadas no verso da Autorização Especial de Trânsito – AET.

Artigo 6º - Para os deslocamentos que exigirem operações especiais, tais como, inversão de pista, bloqueio de acessos, tráfego na contramão e remoção de sinalização, deverá o transportador submeter, previamente, o plano de trafegabilidade à aprovação do DER, que definirá o regramento desta circulação no verso da AET, a fim de garantir a segurança dos usuários das vias e fluidez do trânsito.

Artigo 7º - A fiscalização do conjunto transportador será realizada nas Bases Operacionais ou com viaturas da Polícia Militar Rodoviária e por meio de monitoramento, base a base, quanto à presença das escoltas credenciadas, velocidade desenvolvida, normas gerais de circulação e conduta, quantidades permitidas nesta portaria, e dar-se-á conforme parágrafos.

§ 1º - A fiscalização realizará a Vistoria do conjunto transportador, do condutor, da carga, da escolta, preenchendo o “Relatório de Vistoria de Carga Excedente”, como também anotará, no verso da AET, a data/hora, local da fiscalização, posto ou graduação, RE, nome e fará constar sua assinatura, além de observar a documentação, as dimensões, o peso e a sinalização conforme estabelecido na AET.

§ 2º - Na fiscalização do excesso de peso pela Nota Fiscal da carga transportada, será conferido o somatório da tara especificada no equipamento com o peso indicado na Nota Fiscal, sendo aplicada autuação, com lavratura do Auto de Infração, apenas quando este resultado for superior ao PBTC registrado na AET e com os seguintes condicionantes:

a) Para a fiscalização pela Nota Fiscal não haverá aplicação de tolerância e esta não exclui a fiscalização por equipamento de pesagem, no decorrer do percurso; e

b) Quando a fiscalização ocorrer por equipamento de pesagem, aos pesos (por eixo, conjunto de eixos e PBT/PBTC) serão admitidas as tolerâncias legais.

§ 3º - As dimensões constatadas pela fiscalização não poderão ser maiores que as declaradas na AET e, quando for constatado que o conjunto transportador está com dimensões inferiores, desde que não ultrapasse 15 cm na largura, 15 cm na altura e 20 cm no comprimento, não será considerado em desacordo com a AET.

§ 4º - Caso o Policial Militar Rodoviário verifique a necessidade de fiscalização durante o deslocamento do conjunto transportador deverá proceder a abordagem e adotar as medidas legais cabíveis.

Artigo 8º - Será permitida a inclusão no verso da AET de 01 (uma) unidade tratora, desde que de idêntica configuração (número de eixos, PBT e CMT igual ou superior), que servirá de Unidade Reserva.

Artigo 9º - A AET do conjunto transportador, de que trata esta Norma, será expedida com prazo de validade de 30 (trinta) dias consecutivos, válida para uma única viagem, incluindo o retorno vazio, devendo, para comprimento superior a 25 m, ser respeitado o Anexo II da Portaria SUP/DER-022-01/03/2010, ou a que a suceder, quanto à exigência de escolta credenciada.

Artigo 10 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SUP/DER-032-29/05/2012.

CLODOALDO PELISSIONI

SUPERINTENDENTE DO DER

MN/mad

FONTE - SINDIPESA

terça-feira, 3 de junho de 2014

LIEBHERR COMPLETA 40 ANOS NO BRASIL


Unidade brasileira assume a responsabilidade pelas vendas e prestação de serviços das divisões de construção e equipamentos de mineração da fabricante

Para marcar as quatro décadas de presença no país, a empresa apresenta novidades nas operações em território brasileiro. Segundo o diretor-superintendente Richard Stroebele, a partir de agora a Liebherr Brasil assume não só a responsabilidade por vendas e prestação de serviços das divisões de construção e de equipamentos de mineração da fabricante alemã, como também de quase todas as divisões de negócios do Grupo no mercado brasileiro.

Na unidade industrial da Liebherr de Guaratinguetá, estão localizadas duas empresas do Grupo: a Liebherr Brasil GMO e a Liebherr-Aerospace Indústria e Comércio de Equipamentos Aeronáuticos. “As atividades do Grupo Liebherr tomaram forma operacional em 1974, quando a nossa empresa foi fundada em Guaratinguetá”, afirma o diretor. “Antes dessa data, o serviço de manutenção da Liebherr no mercado brasileiro era prestado por suas sedes europeias mais remotas e de forma bastante discreta.”

Como parte da comemoração, a empresa apresentou ainda um novo galpão, batizado de G4 pela Liebherr, inaugurado em maio de 2014, que tem como objetivo abrigar as atividades de vendas e pós-vendas da unidade de negócios de Guindastes Móveis sobre Esteiras e Pneus.

O espaço foi construído em 15 meses e conta com 21.000 m² de área construída e 5.000 m² de área coberta. Nesse galpão, todos os equipamentos do segmento poderão passar por manutenções e reparos. O espaço conta com duas pontes rolantes de 50 ton, que juntas têm capacidade de içamento de equipamentos de até 100 ton. “Estamos investindo no Brasil, nos preparando para as oportunidades que o país proporcionará”, diz Stroebele.

FONTE - REVISTA M&T