
O problema é que a Portaria 05/82 do Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) autoriza o trânsito dos veículos de transporte de cargas excedentes e guindastes das 09 às 16 horas e das 22 às 06 horas, ou seja, com a nova determinação ocorrerá uma perda de três horas diárias de operação.
Os técnicos da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) ainda não têm uma solução para a questão, mas indicam que as cargas especiais e guindastes podem continuar sendo autorizados conforme os horários previstos pela Portaria 05/82. Mas há um detalhe: os radares serão programados para fazer a fiscalização com base nas novas restrições e, evidentemente, não têm como diferenciar veículos portadores de AET dos demais.
Em vista disso, o Sindicato Nacional das Empresas de Transporte e Movimentação de Cargas Pesadas e Excepcionais (Sindipesa) e o Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região (Setcesp) já se movimentam para tentar manter os antigos horários fixados pela Portaria 05/82.
FONTE - REVISTA M&T
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