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quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

NOVAS PORTARIAS PODEM AUMENTAR RESTRIÇÕES AO TRANSPORTE DE CARGAS ESPECIAIS E GUINDASTES NA CIDADE DE SÃO PAULO

Com a publicação no último dia 10 de dezembro da Portaria 143/11 pela Secretaria Municipal de Transportes, restringindo a circulação de caminhões na Marginal Tietê e outras vias do Município de São Paulo nos períodos das 10:00 às 16 horas e das 22:00 às 04:00 horas, uma pergunta que toda empresa que transporta carga especial ou precisa transitar com guindastes deve estar se fazendo é, afinal que horários serão autorizados para o trânsito dos veículos portadores de AET: os fixados pela Portaria 05/82, específica para o transporte de cargas especiais ou a Portaria 143/11, recém baixada?

A razão para essa questão é a contradição flagrante entre as duas portarias. Enquanto o horário de trânsito dos veículos de transporte de cargas excedentes e guindastes, regulamentado pela Portaria 05/82 do DSV é das 09:00 às 16:00 horas e das 22:00 às 06:00 horas, pela nova Portaria 143/11 esses mesmos veículos estariam limitados aos períodos das 10:00 às 16 horas e das 22:00 às 04:00 horas. Uma perda de 3 horas diárias de operação.

Técnicos da CET consultados pelo Sindipesa não têm uma resposta ainda para essa questão. Acham que as cargas especiais e guindastes podem até continuar sendo autorizados conforme os horários previstos pela Portaria 05/82, o problema será combinar isso com os radares que estarão programados para fazer a fiscalização com base nas novas restrições e não têm como diferenciar veículos portadores de AET dos demais.

Diretores do Sindipesa e do Setcesp se reuniram ontem com os engenheiros Paulo Roberto Milano e Antonio Tadeu Prestes, respectivamente gerente e chefe do setor de emissão de AET’s da CET para tratar dessa questão. As entidades vão formalizar consulta e pleito no sentido da manutenção dos horários fixados pela Portaria 05/82.

FONTE - SINDIPESA

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