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terça-feira, 25 de setembro de 2012

NORMATIZAÇÃO PARA OPERAÇÃO COM GUINDASTES

 
Normatização para operação com guindastes
O Brasil é a bola da vez no cenário mundial de movimentação de cargas. O momento é extremamente favorável, consequência da crescente demanda de grandes obras e eventos que estarão acontecendo (Copa de 2014, Olimpíadas de 2016, expansão do setor imobiliário, investimentos em energias alternativas como a eólica, por exemplo, dentre muitos outros). A entrada de muitas marcas de guindastes no país, incluindo as estrangeiras e também guindastes de locadoras locais se aglomeram nos campos de trabalho.

Um ponto preocupante nesse segmento é o fato de haver pouca ou nenhuma regulamentação quanto a questões de segurança. A falta de consenso sobre medidas de controle faz com que cada empresa usuária de guindastes desenvolva seu próprio procedimento, padrão ou instrução de trabalho.

O Brasil está atrasado em relação a aspectos normativos, ainda não há sinal de avanço e dessa forma pode demorar muito tempo para haver uma verdadeira mitigação dos riscos. Não se observa mobilização quanto a elaboração de normas técnicas para operação com guindastes.

As poucas normas regulamentadoras existentes (NBR 10852/1989 - Guindaste de Rodas com Pneus, NBR 13129/1994 Cálculo da carga do vento em guindaste, baseada na ISO 4302/1981, NBR 13595/1996 Cálculo para verificação da estabilidade em guindastes automotores, baseada na ISO 4305/1981) são antigas e ainda não passaram por revisão. A engenharia de construção dos equipamentos evoluiu, as máquinas estão dotadas de sistemas de controle e automação, com muitas potencialidades. Porém, essa evolução não foi acompanhada pelas normas existentes Resultado: acidentes acontecendo, seja por falta de qualificação adequada ou ausência de normatização.

Para minimizar os riscos, cada empresa, de acordo com especificidades de seu processo produtivo, cria grupos de trabalho envolvendo especialistas de áreas diversas, na intenção de desenvolver normas internas que garantam segurança as operações de içamento de cargas. É o caso da Petrobras, que escreveu a norma N-1965 (Operação com Guindastes Terrestres), uma importante fonte de consulta e referência para outras empresas.

Outras fontes de consulta são algumas normas regulamentadoras da ABNT, que apesar de não serem específicas para operações com guindastes, podem e devem ser utilizadas como boa prática para desenvolver procedimentos e métodos seguros nas atividades de içamento e movimentação de cargas.

É o caso na NR-11, que trata da Qualificação de Operadores e Inspeção de Máquinas e Equipamentos, NR-12, que trata da Segurança no Trabalho de Máquinas e Equipamentos, NR-34, que trata das Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval, esta última norma diretriza sobre conteúdos programáticos para reciclagem e treinamentos para operadores de guindaste e sinaleiro.

Assim, como as máquinas estão cada vez mais modernas e versáteis facilitando o trabalho, deve-se cuidar para que as normas acompanhem esta evolução garantindo segurança aos envolvidos, reduzindo, e talvez até eliminando os indesejáveis acidentes, já que boa parte dos incidentes se dão pela ausência de um procedimento.

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