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segunda-feira, 28 de março de 2011

PLANO DE RIGGING PRECISA DE REGULAMENTAÇÃO


O plano de rigging é o planejamento formalizado de uma movimentação de cargas com guindaste móvel, visando a otimização dos recursos aplicados na operação (equipamentos, acessórios e outros) para se evitar acidentes e perdas de tempo. Ele indica, por meio do estudo da carga a ser içada, das máquinas disponíveis, dos acessórios, condições do solo e ação do vento, quais as melhores soluções para fazer um içamento seguro e eficiente. O plano é geralmente elaborado por um profissional com conhecimento na área de movimentação de cargas e é de grande valia para as empresas do ramo.

Embora algumas empresas o adotem como procedimento obrigatório, devido a programas internos de segurança no trabalho, o Brasil não dispõe de uma legislação clara sobre o assunto, que regulamente tanto a execução do plano de rigging quanto a profissão responsável pela sua elaboração.

Uma norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego (NR 18.14.24.17) possui um item específico preconizando a obrigatoriedade da elaboração de plano de carga para movimentações com guindastes de torre (gruas), guindastes móveis e até mesmo guinchos. O problema é que essa normatização se resume a um único item relacionado a guindastes de torre. Quando se analisa o glossário (NR 18.38) e as diretrizes do plano de carga desses equipamentos, no anexo III da referida norma, observa-se que eles possuem muitas diferenças em relação aos guindastes móveis sobre rodas (veja quadro na página 46).

Além disso, as tabelas de cargas dos fabricantes de guindastes sobre rodas apresentam diferenças de especificações. Por esse motivo, é necessária uma regulamentação também para a movimentação de cargas com esse equipamento, pois, conforme estatísticas divulgadas pelo site norte-americano Crane Accidents (www.craneaccidents.com), o número de acidentes com essa máquina é muito alto, principalmente em função da falta de planejamento prévio da operação.


FONTE - REVISTA M&T

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